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Concurso Fotográfico | Regulamento

1º CONCURSO FOTOGRÁFICO ROCK ATIVO
REGULAMENTO E ENQUADRAMENTO

CAPÍTULO I: OBJETO E FINALIDADE

Com este concurso pretende-se fomentar a fotografia enquanto expressão artística e de estímulo da criatividade daqueles que, de forma profissional ou amadora, se dedicam ao prazer de captar imagens como meio de fixar momentos. 
1.1. O presente regulamento estabelece as normas a que obedece a participação no concurso. 
1.2. O concurso tem como finalidade promover e registar a partilha de diferentes sentimentos e olhares sobre o evento ROCK ATIVO, realizado no dia 04 de junho de 2022, na Praça 9 de Julho (Praça do Fórum), cidade de Socorro, estado de São Paulo, sensibilizar e promover o interesse pela arte de fotografar.

CAPÍTULO II: TEMA 

2.1. O tema do concurso é o evento ROCK ATIVO, realizado no dia 04 de junho de 2022, na Praça 9 de Julho (Praça do Fórum), cidade de Socorro, estado de São Paulo.
2.2. As fotografias devem enquadrar-se na temática proposta, podendo abordar vários aspectos do evento. 
2.3. Cada trabalho deve revelar um olhar único e original sobre a realidade envolvente, relacionando-a com o que foi e o que é, para cada um dos participantes. 
2.4 Somente serão aceitas fotos da edição do ROCK ATIVO realizada em 04 de junho de 2022.

CAPÍTULO III: CONCORRENTES

3.1. Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil. 
3.2. Os concorrentes devem apresentar-se individualmente, não sendo aceito equipes. 

CAPÍTULO IV: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1. Cada participante deverá enviar por formulário online suas fotografias e os dados exigidos para a inscrição e poderá apresentar ao concurso até 3 fotografias. 
4.2. As fotografias apresentadas ao concurso estarão automaticamente inscritas no concurso e cientes do consentimento e aceitação de normas do concurso, conforme este regulamento. 
4.3. Poderá participar do concurso pessoas menores de idade (idade inferior a 18 anos) acompanhadas por um orientador maior de idade (idade superior a 18 anos). 
4.4. Não pode ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertençam integralmente e sem exceção ao participante no concurso.
4.5. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor
direitos conexos. 
4.6. Os autores das imagens apresentadas autorizam a sua eventual utilização pelos organizadores do concurso, em ações de divulgação quer em formato de catálogo, quer em vídeos ou em outros meios promocionais. 
4.7. O participante não pode ser colaborador da Secretaria Municipal de Cultura de Socorro.

CAPÍTULO V: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 

5.1. As fotografias devem ser apresentadas no formato JPEG 
5.2. Cada fotografia deve ser identificada com o nome do participante, cidade, idade e poderá estar acompanhada de uma breve memória descritiva e justificativa, entre 50 e 150 palavras, relacionada com o tema. 

CAPÍTULO VI: INSCRIÇÕES 

6.1. As solicitações de inscrição devem ser enviadas via formulário online disponível no link https://www.rockativo.com.br/fotografia até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2022. 

CAPÍTULO VII: DIVULGAÇÃO 

7.1. O concurso será divulgado na Internet, através de um link disponível através do site do ROCK ATIVO (www.rockativo.com.br) e por postagens no Facebook® e Instagram®. 
7.2. Os resultados do concurso serão divulgados após a avaliação da comissão julgadora, através do site do ROCK ATIVO e redes sociais do evento. 
7.3. Os concorrentes serão informados através de contato telefônico e notificados por e-mail, sobre a hora, o dia e o local da cerimônia de entrega de prêmios, sendo os vencedores do concurso informados da distinção. 

CAPÍTULO VIII: AVALIAÇÃO 

8.1. As fotografias serão apreciadas pelos visitantes do site do ROCK ATIVO (www.rockativo.com.br).
8.2. A comissão julgadora será formada pelo Secretário Municipal de Cultura de Socorro, Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais e por colaborador da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2. A comissão julgadora do concurso verificará a conformidade formal e substantiva das fotografias de acordo com o presente regulamento, apreciando a qualidade técnica e artística das fotografias, bem como o seu enquadramento no tema 

CAPÍTULO IX: PREMIAÇÕES 

9.1. Serão atribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar: cópia impressa da fotografia, no tamanho 20X30 cm mais R$ 300,00 em dinheiro; 2º lugar: cópia impressa da fotografia, no tamanho 20X30 cm mais R$200,00 em dinheiro; 3º lugar: cópia impressa da fotografia, no tamanho 20X30 cm mais R$100,00 em  dinheiro. 
9.2. Os prêmios não são cumulativos.
9.3 Cada participante só poderá ter uma foto premiada.
9.4. Todos os participantes receberão um certificado de participação. 9.5 O pagamento das premiações será realizado pela Associação Comercial e Empresarial de Socorro, co- realizadora do concurso fotográfico.

CAPÍTULO X: DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 

10.1. A organização do concurso reserva-se o direito de divulgar, utilizar e reproduzir livremente as fotografias apresentadas ao concurso, salvaguardando sempre a respectiva autoria. 

CAPÍTULO XI: DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1. A participação no concurso implica a plena aceitação dos termos do presente regulamento e a cedência, a título gratuito por tempo indeterminado, dos direitos de autor das fotografias à Secretaria Municipal de Cultura de Socorro.
11.2. Todos os casos omissos neste regulamento, ou que suscitam dúvidas, são resolvidos pela comissão julgadora e pelos responsáveis do concurso. 
11.3. O não cumprimento das condições estabelecidas no presente regulamento implica a nulidade do ato de participação no concurso. 
11.4. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Secretaria Municipal de Cultura de Socorro (SP), através do e-mail cultura@socorro.sp.gov.br, telefone (19) 3895-4829, ou presencialmente no Centro Cultura localizado na Rua XV de Novembro, 210, Centro, Socorro (SP).

Socorro, 06 de junho de 2022.

Fernando Murilo Silva
Secretário Municipal de Cultura