1º CONCURSO FOTOGRÁFICO ROCK ATIVO
REGULAMENTO E ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO I: OBJETO E FINALIDADE
Com este concurso pretende-se fomentar a fotografia enquanto expressão artística e de estímulo da criatividade daqueles que, de forma profissional ou amadora, se dedicam ao prazer de captar imagens como meio de fixar momentos.
1.1. O presente regulamento estabelece as normas a que obedece a participação no concurso.
1.2. O concurso tem como finalidade promover e registar a partilha de diferentes sentimentos e olhares sobre o evento ROCK ATIVO, realizado no dia 04 de junho de 2022, na Praça 9 de Julho (Praça do Fórum), cidade de Socorro, estado de São Paulo, sensibilizar e promover o interesse pela arte de fotografar.
CAPÍTULO II: TEMA
2.1. O tema do concurso é o evento ROCK ATIVO, realizado no dia 04 de junho de 2022, na Praça 9 de Julho (Praça do Fórum), cidade de Socorro, estado de São Paulo.
2.2. As fotografias devem enquadrar-se na temática proposta, podendo abordar vários aspectos do evento.
2.3. Cada trabalho deve revelar um olhar único e original sobre a realidade envolvente, relacionando-a com o que foi e o que é, para cada um dos participantes.
2.4 Somente serão aceitas fotos da edição do ROCK ATIVO realizada em 04 de junho de 2022.
CAPÍTULO III: CONCORRENTES
3.1. Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil.
3.2. Os concorrentes devem apresentar-se individualmente, não sendo aceito equipes.
CAPÍTULO IV: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Cada participante deverá enviar por formulário online suas fotografias e os dados exigidos para a inscrição e poderá apresentar ao concurso até 3 fotografias.
4.2. As fotografias apresentadas ao concurso estarão automaticamente inscritas no concurso e cientes do consentimento e aceitação de normas do concurso, conforme este regulamento.
4.3. Poderá participar do concurso pessoas menores de idade (idade inferior a 18 anos) acompanhadas por um orientador maior de idade (idade superior a 18 anos).
4.4. Não pode ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertençam integralmente e sem exceção ao participante no concurso.
4.5. Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor
direitos conexos.
4.6. Os autores das imagens apresentadas autorizam a sua eventual utilização pelos organizadores do concurso, em ações de divulgação quer em formato de catálogo, quer em vídeos ou em outros meios promocionais.
4.7. O participante não pode ser colaborador da Secretaria Municipal de Cultura de Socorro.
CAPÍTULO V: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. As fotografias devem ser apresentadas no formato JPEG
5.2. Cada fotografia deve ser identificada com o nome do participante, cidade, idade e poderá estar acompanhada de uma breve memória descritiva e justificativa, entre 50 e 150 palavras, relacionada com o tema.
CAPÍTULO VI: INSCRIÇÕES
6.1. As solicitações de inscrição devem ser enviadas via formulário online disponível no link https://www.rockativo.com.br/fotografia até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2022.
CAPÍTULO VII: DIVULGAÇÃO
7.1. O concurso será divulgado na Internet, através de um link disponível através do site do ROCK ATIVO (www.rockativo.com.br) e por postagens no Facebook® e Instagram®.
7.2. Os resultados do concurso serão divulgados após a avaliação da comissão julgadora, através do site do ROCK ATIVO e redes sociais do evento.
7.3. Os concorrentes serão informados através de contato telefônico e notificados por e-mail, sobre a hora, o dia e o local da cerimônia de entrega de prêmios, sendo os vencedores do concurso informados da distinção.
CAPÍTULO VIII: AVALIAÇÃO
8.1. As fotografias serão apreciadas pelos visitantes do site do ROCK ATIVO (www.rockativo.com.br).
8.2. A comissão julgadora será formada pelo Secretário Municipal de Cultura de Socorro, Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais e por colaborador da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2. A comissão julgadora do concurso verificará a conformidade formal e substantiva das fotografias de acordo com o presente regulamento, apreciando a qualidade técnica e artística das fotografias, bem como o seu enquadramento no tema
CAPÍTULO IX: PREMIAÇÕES
9.1. Serão atribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar: cópia impressa da fotografia, no tamanho 20X30 cm mais R$ 300,00 em dinheiro; 2º lugar: cópia impressa da fotografia, no tamanho 20X30 cm mais R$200,00 em dinheiro; 3º lugar: cópia impressa da fotografia, no tamanho 20X30 cm mais R$100,00 em dinheiro.
9.2. Os prêmios não são cumulativos.
9.3 Cada participante só poderá ter uma foto premiada.
9.4. Todos os participantes receberão um certificado de participação. 9.5 O pagamento das premiações será realizado pela Associação Comercial e Empresarial de Socorro, co- realizadora do concurso fotográfico.
CAPÍTULO X: DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A organização do concurso reserva-se o direito de divulgar, utilizar e reproduzir livremente as fotografias apresentadas ao concurso, salvaguardando sempre a respectiva autoria.
CAPÍTULO XI: DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação no concurso implica a plena aceitação dos termos do presente regulamento e a cedência, a título gratuito por tempo indeterminado, dos direitos de autor das fotografias à Secretaria Municipal de Cultura de Socorro.
11.2. Todos os casos omissos neste regulamento, ou que suscitam dúvidas, são resolvidos pela comissão julgadora e pelos responsáveis do concurso.
11.3. O não cumprimento das condições estabelecidas no presente regulamento implica a nulidade do ato de participação no concurso.
11.4. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Secretaria Municipal de Cultura de Socorro (SP), através do e-mail cultura@socorro.sp.gov.br, telefone (19) 3895-4829, ou presencialmente no Centro Cultura localizado na Rua XV de Novembro, 210, Centro, Socorro (SP).
Socorro, 06 de junho de 2022.
Fernando Murilo Silva
Secretário Municipal de Cultura